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Patinetes elétricos têm novas regras de circulação no Paraná

Patinetes elétricos passam a seguir novas regras no Paraná, com idade mínima, limites de velocidade e exigências para circulação nas cidades.

Redação 104 News

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Patinetes elétricos têm novas regras de circulação no Paraná

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Os patinetes elétricos passam a seguir novas regras de circulação no Paraná. A Resolução Cetran/PR nº 106/2026 estabelece diretrizes para municípios regulamentarem esses equipamentos e outros veículos de mobilidade individual.

A medida também alcança bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Além disso, o texto busca padronizar critérios de circulação e reforçar a segurança no trânsito urbano.

Idade mínima para condução

Entre as principais regras, a resolução estabelece idade mínima de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas.

Já os adolescentes entre 16 e 18 anos precisam de autorização dos pais ou responsáveis. Nesse caso, os responsáveis assumem a responsabilidade civil por eventuais danos provocados pelo condutor.

Assim, a orientação cria uma atenção especial para a circulação de adolescentes. Por isso, famílias devem verificar as regras antes de permitir o uso desses equipamentos nas ruas.

Velocidade muda conforme o local

Além da idade, os usuários precisam observar os limites de velocidade definidos para cada espaço.

Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima chega a 20 km/h. Entretanto, o órgão municipal de trânsito pode estabelecer regras específicas conforme as características de cada local.

Já nas áreas compartilhadas com pedestres, o limite cai para 6 km/h. Porém, a circulação nesses espaços depende de autorização e sinalização específica.

Os equipamentos também podem circular em determinadas vias urbanas com limite regulamentado de até 40 km/h. Nesses casos, o condutor deve seguir as regras estabelecidas pelo município.

Por outro lado, a resolução impede a circulação desses equipamentos em rodovias e vias de trânsito rápido. A proibição também alcança vias com velocidade superior a 40 km/h.

Além disso, os patinetes não podem circular em faixas exclusivas para ônibus. Nas calçadas, a circulação também depende de autorização e sinalização específica do órgão competente.

Equipamentos obrigatórios

Os equipamentos autopropelidos precisam contar com indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Também devem possuir campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

No caso das bicicletas elétricas, existem exigências adicionais. Entre elas estão retrovisor esquerdo, sinalização nos pedais e pneus em condições mínimas de segurança.

Além disso, a legislação recomenda o uso de capacete como medida de proteção. Portanto, embora o capacete apareça como recomendação para esses equipamentos, os usuários devem seguir todos os itens obrigatórios previstos na regulamentação.

Municípios terão papel importante

A nova resolução não substitui automaticamente as regras municipais. Pelo contrário, ela oferece parâmetros para que as cidades regulamentem a circulação conforme suas características locais.

Dessa maneira, os municípios continuam com papel importante na organização do trânsito. Além disso, os órgãos locais deverão definir aspectos relacionados à circulação e à fiscalização.

O Cetran/PR destaca que a Resolução nº 106/2026 trata justamente das diretrizes para regulamentar ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Estado.

Por isso, quem utiliza patinetes elétricos deve acompanhar também as normas da própria cidade. Afinal, a sinalização e a regulamentação municipal podem estabelecer condições específicas para determinados locais.

Fiscalização deve exigir atenção

Com as novas diretrizes, os usuários precisam redobrar a atenção durante os deslocamentos. Afinal, o descumprimento das regras municipais e das normas de trânsito pode resultar em medidas administrativas.

Além disso, o crescimento desses equipamentos nas cidades aumenta a necessidade de convivência segura entre pedestres, ciclistas e demais veículos.

Assim, respeitar os limites de velocidade, utilizar os equipamentos obrigatórios e escolher corretamente o local de circulação são medidas essenciais.

Por fim, a orientação é que proprietários e usuários verifiquem as regras vigentes no município antes de utilizar patinetes elétricos em vias públicas.

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